Direito penal. Prática de falta grave e livramento condicional. Recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC e RES. 8/2008-STJ).
A prática de falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Aplica-se, nessa situação, o entendimento consagrado na Súmula 441 do STJ. REsp 1.364.192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.
Decisão publicada no Informativo 546 do STJ - 2014
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